sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

NO COMENTS...

Hoje fiquei mesmo surpreendido com a capacidade do Portuguesinho (que também sou) em sobreviver...

E, em particular, neste mês de Fevereiro, devido à ‘falta’ dos 2/3 dias que um mês normal tem a mais, ocorreu um fenómeno que me pôs a pensar...

No dia em que recebi o meu ordenado (hoje) surgiram as contas do mês para pagar... ao somar as parcelas de todos os pagamentos por homebanking e por multibanco que fiz, fiquei verdadeiramente surpreendido com a nossa capacidade de sobrevivência, principalmente para quem aufere o nosso fantástico ordenado mínimo (450 Euros), ou para quem tem aquelas míseras reformas... vejam por vocês:

- Casa – 330 Euros;

- Agua – 32 Euros;

- Serviço net+tv+telefone – 45 Euros;

- Gás – 25 Euros;

- Luz – 20 Euros;

- Carregamento de telemóvel: 10 Euros;

- Gasolina: 25 Euros

TOTAL: 487 Euros.... num dia...

Vivo sozinho, e felizmente recebo mais que o ordenado mínimo e tenho um segundo trabalho... as contas até são baixas, e o único luxo, a meu ver, são os 45 euros de TV e NET, que por acaso até preciso para o meu 2º trabalho...

E ainda queriam proibir o casamento gay... se um gajo não tem gaja para casar, tem que casar com um gajo senão nunca vai conseguir sobreviver nesta sociedade... bom, brincadeira à parte Konrad Lorenz teoriza que o aumento da homossexualidade, seja no Homem ou outro qualquer animal, está intimamente associada a dificuldades de sobrevivência...

Algo de muito errado se esta a passar neste País, e parece-me que as condições de vida da nossa sociedade não vão ser possíveis de manter por muito mais tempo... isto vai rebentar...

LEGISLAÇÃO PORTUGUESA – A Bíblia do “faça como bem entender”...

Muitas vezes discute-se entre amigos como se deve aplicar esta ou aquela legislação. Muitas vezes também, chega-se à conclusão que as interpretações são variadas sobre um mesmo tema legal.

Nunca tinha tido a oportunidade de expôr a minha opinião sobre o assunto, simplesmente porque não me conseguia lembrar de situações concretas, se calhar por serem tantos os casos...

Mas desta vez deparei-me com uma situação concreta que indicia exactamente o desprezo que muitas vezes o legislador coloca sobre alguns temas... isto dito de uma forma suave, porque não acredito que seja apenas isso.

Parece-me mesmo, em muitos casos, uma verdadeira falta de capacidade de sintaxe e/ou a tentativa de criar ‘buracos’ legais para se poder interpretar as questões de acordo com a ocasião...

É quase como a bíblia, inúmeras interpretações sobre um mesmo tema, de acordo com o interesse do momento...

Vejamos então a que legislação me refiro em particular:

- Trata-se do Código do Trabalho em vigor (segundo o MTSS) Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto (existe o de 2009, mas parece que ainda não foi regulamentado) nomeadamente no que diz respeito às faltas justificadas por ‘altura’ do casamento e falecimento de parentes...

Leiam as transcrições, analisem o texto de acordo com a sintaxe e gramática portuguesa (que conhecem), e façam uma interpretação da ideia que se pretende transmitir:

[...]

Artigo 225.º

Tipos de faltas

1 - As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.

2 - São consideradas faltas justificadas:

a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;

(...)

Artigo 227.º

Faltas por motivo de falecimento de parentes ou afins

1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 225.º, o trabalhador pode faltar justificadamente:

a) Cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim no 1.º grau na linha recta;

b) Dois dias consecutivos por falecimento de outro parente ou afim na linha recta ou em 2.º grau da linha colateral.

[...]

Não sou professor de Português, linguista ou que quer que seja em termos de capacidade de análise profunda da língua Portuguesa... mas sou um cidadão Português que lê e escreve em Português. E apesar de ser consensual a ideia que a nossa língua materna é extremamente difícil, deveria ser possível, para qualquer cidadão português, a leitura simples da legislação pela qual se rege no dia a dia... não parece o caso.

Neste caso, não sei qual a leitura que fizeram destes textos... e antes de transmitir o que acho, será necessário referir que não são atribuídos significados e conceitos diferentes dos que existem às expressões e palavras:

- ‘Por altura’, ‘Dias’; ‘consecutivos’ e ‘Faltas’

Fazendo uma leitura directa, percebemos, por exemplo, que:

- Podemos faltar 15 dias consecutivos pela altura do casamento...

Ora, existem aqui dois problemas essenciais de interpretação e contextualização desta frase.

1. A primeira é determinar o que é “faltar 15 dias consecutivos”, para o legislador.

Sendo um Código do Trabalho todo o texto tem por base o meio laboral, ou seja, a ‘falta’ depreende sempre e sem excepção a não comparência ao período de trabalho renumerado normal, ou seja o ‘dia de trabalho’, correcto? Correcto, pois é essa a noção que o próprio Código estabelece para a ‘Falta’ no ponto 1 do seu Art.º 224...

Artigo 224.º

Noção

1 - Falta é a ausência do trabalhador no local de trabalho e durante o período em que devia desempenhar a actividade a que está adstrito.

Sendo assim, “faltar 15 dias consecutivos” implica, na minha modesta opinião, faltar 15 dias de trabalho consecutivos, simplesmente porque eu não falto ao sábado, domingos e feriados, pois não são, no meu caso, dias de trabalho.

Caso contrário, aos fins-de-semana estaria a faltar dois dias consecutivos, que, somados no final do ano, dariam para o meu empregador me despedir...

Face à forma como está redigido o Art.º, a interpretação correcta deveria ser essa.

Contudo, qualquer um pode partir do princípio, se não se contextualizar, que 15 dias consecutivos, são 15 dias seguidos, Sábados, Domingos e Feriados inclusive... lá está, parte de cada um pensar o que quiser...

Esta situação é tão dúbia que se estabeleceu (penso que pelo MTSS) que a este artigo se deve aplicar a norma de ‘faltar 11 dias úteis”, que implicaria que o dia do casamento poderia ser considerado um dos 15 dias de faltas (!?), caso iniciássemos a contagem desses dias, p.ex., na sexta-feira anterior ao fim-de-semana do casamento (se casássemos ao sábado ou domingo).

Bom, acontece que a aplicar-se a regra dos ’11 dias úteis’, esta irá criar provocar algumas injustiças para quem trabalha ao sábado e domingo, e benesses para quem pelo meio apanhar feriados, como é o caso dos dias 3 e 10 de Junho do corrente ano de 2010...

O que me parece é que o legislador quereria dizer que um trabalhador teria 15 dias para o seu casamento (preparações, casamento e lua de mel incluída). E chego a esta conclusão pelo facto de não ser também compreensível qual o período (inicio e fim) para gozo desses dias:

2. – O que quer dizer ‘por ALTURA do casamento’?

A ‘altura’ é na semana anterior, no dia do casamento, dois dias depois???

Neste caso o legislador abre as portas para o ‘abuso’, imiscuindo-se em períodos temporais que, legalmente, nada têm haver com o trabalho normal (Domingos, Feriados e sábados) dias esses que são gozados pelo indivíduo da maneira que pretender, sem que a entidade patronal tenha, normalmente, qualquer tipo de interferência.

Este é um caso... mas existem inúmeros casos de ‘erros’ e ‘omissões’ de legislação, que muitas vezes me parecem deliberados, para não dizer de incompetência.

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

ZTAM

A Internet é pródiga em informação simplesmente genial.

E o caso que vos trago agora aqui é um dos exemplos de como uma ferramenta como esta pode ser utilizada para divulgar a capacidade humana de realizar simples actos de pura imaginação.

A realidade da televisão é passada. Os 15 minutos de fama que esse meio nos proporcionava, de uma forma geral, regionalmente, já não se comparam sequer com a capacidade de tempo ilimitado e abrangência geográfica que, por exemplo, o YouTube proporciona.

Já não são necessárias as ditas ‘cunhas’ para ir parar à TV para se ser famoso... não é preciso ser irmão, primo ou sobrinho deste ou daquele para se conseguir demonstrar o que se vale, apenas porque quem está no topo, diz que vale.

Hoje em dia quem tem realmente algo de novo para mostrar é reconhecido pela quantidade de pessoas que acedem ao nosso video no YouTube, ou ao nosso Blog... e isso é uma verdadeira ‘democracia’ de valores intelectuais... vejam o caso da Ana Free, por exemplo.

Há uns tempos mandaram-me um mail com um video que 3 marmanjos adolescentes fizeram... bem, atirei-me para o chão com tal comédia! Fui procurar no YouTube, pelo Zé Toino o Alfredo e o Manécas (ZTAM) e encontrei isto:

e isto:

e isto:

Meus amigos...asneiradas à parte (que curiosamente nada têm de ofensivas, ao contrário daquelas ditas por aquele gajo do Porto, o Fernando Rocha...)... bom, dizia... asneirolas à parte, mas melhor é com elas, quando vejo três miúdos com uma imaginação destas, sinto que ainda existem miúdos como aqueles da minha geração, que, não tendo os meios que agora existem, gravavam cassetes de anedotas para distribuir pela escola...

Afinal, apesar de em vias de extinção, a ‘espécie’ ainda existe e poderá recuperar...